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Principais alterações ao código de estrada em vigor a partir de Janeiro de 2014

É a 13.ª alteração ao Código da Estrada desde que entrou em vigor em 1994. A Lei 72/2013, de 3 de Setembro, introduz uma série de novas regras que passam a ser lei a partir de 1 de Janeiro de 2014. Algumas serão mais polémicas e até de difícil cumprimento, apesar de se entender a vontade do legislador em garantir mais segurança e maior fluidez. São os casos da introdução do conceito e regras de protecção de "utilizadores vulneráveis" (peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência) ou a consagração em norma das regras de comportamento e condução em rotundas. Mas outras, como o conceito de uma zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, ou a possibilidade de os velocípedes poderem circular paralelamente numa via, desde que tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito, já estão a gerar polémica. Vejamos então um resumo das medidas mais importantes. (LER +)

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